UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CENTRO DE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
GRUPO DE PESQUISA E EXTENSÃO SOBRE RELAÇÕES DE GÊNERO, ÉTNICO-RACIAIS, GERACIONAL, MULHERES E FEMINISMOS (GERAMUS)
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREAZA E DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O Grupo de Pesquisa e Extensão dobre Relações de Gênero, Étnico-Raciais, Geracional, Mulheres e Feminismos - GERAMUS é vinculado ao Departamento de Serviço Social - DESES e ao Núcleo de Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas - PGPP, do Centro de Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão e define-se por sua natureza multidisciplinar, interdisciplinar e interinstitucional.
§ Único – O GERAMUS, destinado à realização de pesquisa e extensão na área de realações de gênero, étnico-raciais, geracional, mulheres e feminismos, tendo como local de funcionamento o Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas.
Artigo 2º - O Grupo de Pesquisa e Extensão dobre Relações de Gênero, Étnico-Raciais, Geracional, Mulheres e Feminismos tem sua atuação orientada para a consecução dos seguintes objetivos:
I - Contribuir para a produção do conhecimento crítico sobre relações de gênero, étnico-raciais, geracional, mulheres e feminismos.
II - Constituir-se um espaço aglutinador de pesquisadoras(es), docentes e discentes de graduação e pós-graduação, profissionais e militantes dos movimentos de mulheres e feministas que tenham interesse no aprofundamento de estudos, na realização de pesquisas e na intervenção em temáticas de atuação do grupo.
III - Contribuir para a formação e capacitação, em nível de graduação, extensão e pós-graduação, para o ensino e a pesquisa nessa área.
IV – Desenvolver consultoria e assessoria a instituições para elaboração e avaliação de políticas públicas e análises sob os enfoques feministas, das relações de gênero, étnico-raciais, geracional e estudos das mulheres.
V - Publicar e divulgar livros, artigos e outros trabalhos a partir dos estudos, pesquisas e atividades de extensão desevolvidos pelo Grupo.
VI - Promover e participar de eventos científicos e dos movimentos de mulheres e feministas.
VII - Promover a articulação e o intercâmbio com os movimentos de mulheres e feministas, tendo em vista o fortalecimento das perspectivas de gênero, geracional, anti-racista e feminista nas práticas das referidas organizações.
VIII – Integrar e estabelecer articulação e intercâmbio com grupos e redes de pesquisa e extensão, pesquisadoras(es) ligadas(os) aos movimentos sociais e outras instituições, em âmbito local, regional, nacional e internacional.
Artigo 3º - Para criar as condições de reflexão sistemática de problemas teóricos e metodológicos, estimular o diálogo acadêmico, propiciar interfaces com a sociedade e assegurar o intercâmbio com as agências de fomento ao ensino e à pesquisa, o GERAMUS reunirá as(os) pesquisadoras(os) e os projetos em torno de áreas e linhas de pesquisa e extensão.
§ 1º - Áreas de concentração são campos de produção do conhecimento caracterizados pela concentração e mobilização de recursos e de atividades, objetivando o aprofundamento de problemas teóricos e metodológicos, de pesquisa e extensão.
§ 2º - Linhas de pesquisa são universos temáticos de investigação específica, definidas a partir das áreas de pesquisa ou de um ou mais projetos de pesquisa e extensão, aglutinados e integrados em termos de afinidades temáticas, teóricas e metodológicas.
§ 3º - Constituem-se area de concentração do GERAMUS relações de gênero, étnico-raciais, geracional, mulheres e feminismos e linhas de pesquisa e extensão as seguintes:
I – Mundo do trabalho, relações de gênero, étnico-raciais e geracional.
II – Desenvolvimento, relações de gênero, étnico-raciais, geracional.
III – Estudos culturais, relações de gênero, étnico-raciais, geracional.
IV – Políticas Públicas, Serviço Social, relações de gênero, étnico-raciais, geracional.
V – Violência de gênero, étnico-racial e geracional.
VI – Movimentos de mulheres e feministas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Artigo 4º - O Grupo de Pesquisa e Extensão dobre Relações de Gênero, Étnico-Raciais, Geracional, Mulheres e Feminismos terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação Geral
II – Subcoordenação Gera
III – Secretaria Executiva
Artigo 5º - São atribuições da Coordenação Geral:
I – Coordenar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades do Núcleo;
II – Submeter à Assembléia Departamental do Departamento de Serviço Social:
- projetos de ensino. Pesquisa e extensão;
- plano de trabalho anual;
- relatório semestral;
- prestação de contas;
- normas complementares às ações do Núcleo.
III – Desenvolver gestões junto a instituições financiadoras públicas e privadas nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para o desenvolvimento das atividades do Núcleo;
IV – Assinar todos dos documentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Núcleo, inclusive os relativos à movimentação financeira;
V – Representar o Núcleo ou indicar substituta(o) em eventos onde a presença do GERAMUS seja solicitada.
Artigo 6º - Compete à Subcoordenação Geral auxiliar a Coordenação Geral no exercício de suas atribuições e substituí-la quando de sua ausência nas reuniões e atividades administrativas.
Artigo 7º - São atribuições da Secretaria Executiva:
I – Escrever as atas das reuniões;
II – Anotar e encaminhar as decisões tomadas em reuniões;
III – Emitir e receber correspondência, dando conhecimento aos demais membros do Núcleo das informações constantes nelas;
IV – Manter um banco de dados organizado, com os arquivos do Núcleo, cadastro das(os) pesquisadoras(es) e outras informações necessárias ao Núcleo;
V – Manter atualizado em cadastro com as instituições públicas e privadas financiadoras de projetos de ensino, pesquisa, extensão e de divulgação científica na área de atuação do GERAMUS.
Artigo 9º - A Coordenação Geral, a Subcoordenação Geral e a Secretaria Executiva do GERAMUS serão exercidas por docentes pesquisadoras(es) e extensionistas, escolhidas(os) entre os membros do Núcleo.
Artigo 10 – O mandato da(o) Coordenadora(r) Geral, da(o) subcoordenadora(r) Geral e da(o) Secretária(o) Executiva(o) será de dois (2) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
CAPÍTULO III
DA EQUIPE TÉCNICA
Artigo 11 – A equipe técnica é constituída pelas integrantes fundadoras, bem como por todas(os) as(os)futuras(os) integrantes que vierem a ser admitidas(os) como parte da equipe.
Artigo 12 – São atribuições da Equipe Técnica:
I – Eleger a Coordenação Geral, a Suboordenação Geral e a Secretaria Executiva;
II – Apresentar e desenvolver projetos de pesquisa, ensino e extensão e propostas de consultoria e assessoria com a área de concentração e as linhas de pesquisa do Núcleo;
III – Estimular o debate teórico e metodológico sobre e área de concentração e as linhas de pesquisa do Núcleo;
IV – Participar e colaborar com os projetos adotados pelo Núcleo, pelo Departamento de Serviço Social e o Núcleo de Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFMA;
Artigo 13 – Para ingressar como integrante da equipe técnica, a(o) candidata(o) terá que preencher os seguintes critérios:
I – Ser indicado por, pelo menos, duas(ois) integrantes do Núcleo;
II – Ter o seu nome aceito por maioria simples das(os) pesquisadoras(es)-membros em reunião ordinária;
III – Ter um perfil curricular que justifique sua indicação.;
IV – Ter interesse e identidade com a área de concentração e as linhas de pesquisa do Núcleo;
Artigo 14 - O GERAMUS, enquanto grupo de pesquisa e extensão, congrega participantes nas seguintes modalidades de inserção:
I - Docentes pesquisadoras(es) e extensionistas da UFMA e instituições de ensino superior, participantes e responsáveis pela coordenação dos projetos de pesquisa e extensão e supervisão de estágio curricular.
II - Discentes de Graduação bolsistas de Iniciação Científica, de Extensão e estagiárias(os) participantes dos projetos de pesquisa e extensão.
III - Discentes de Pós-Graduação, em processo de elaboração de dissertações e teses orientadas por docentes do Grupo.
IV - Profissionais e militantes de movimentos de mulheres e feministas, engajados nos projetos de pesquisa e extensão.
V - Discentes de Graduação, profissionais e militantes de movimentos de mulheres e feministas, interessados nas temáticas trabalhadas pelo Grupo, participantes das sessões de estudo, seminários internos e eventos externos organizados pelo GERAMUS.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Artigo 15 – O GERAMUS terá duas (2) reuniões ordinárias mensais, em dia e hora a ser combinado entre seus membros.
Artigo 16 – A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias poderá ser feita pela(o) Coordenadora(r) Geral e nos seus impedimentos e ausências pela(o) Subcoordenadora(r) ou por, no mínimo, três outros membros da equipe técnica.
Artigo 17 – Todas as reuniões só poderão ser realizadas com um quorum mínimo (metade mais um) dos membros do Núcleo em primeira chamada ou por um terço do total dos membros, em segunda chamada, feita meia hora depois da primeira.
Artigo 18 – Todas as reuniões tem caráter deliberativo.
§ Único – Qualquer proposta de alteração de decisão anteriormente tomada só será aceita mediante votação de, no mínimo, um terço dos membros.
Artigo 19 – Tanto as reuniões ordinárias como as extraordinárias têm como objetivos deliberar sobre os seguintes assuntos>
I – A organização interna do Núcleo;
II – Promoção de eventos;
III – Realização de sessões de estudo;
IV – Elaboração e encaminhamentos de projetos;
V – Discussão de trabalhos científicos;
VI – Encaminhamentos de projetos editoriais;
VII – Prestação de contas;
VIII – Avaliação das atividades e aprovação de relatórios de avaliação;
IX – Outros.
CAÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 20 – A equipe técnica pode rever essas normas, através de maioria simples, e adotar outras para regulamentar situações não previstas por este Regimento.
Artigo 21 – Os casos omissos serão decididos pela Equipe Técnica e referendados pela Assembléia Departamental do Departamento de Serviço Social.
Artigo 22 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).